PORTARIA Nº 00202/2018/GSER
PUBLICADO NO DOe-SER DE 15.11.18
ALTERA A PORTARIA Nº 00001/2017/GSER
PUBLICADA NO DO-e/GSER DE 03.01.17
Altera a Portaria nº 00001/2017/GSER, de 2 de janeiro de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1° da Portaria nº 00001/2017/GSER, de 2 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O laudo de que trata o “caput” poderá ser substituído por laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI, nos termos definidos no § 1º do art. 2° do Decreto n° 33.616, de 14 de dezembro de 2012”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA