PORTARIA Nº 00042/2018/GSER

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00042/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 21.02.18

Estabelece opção dos contribuintes do ICMS obrigados a entregarem a GIM para adesão a utilização da Escrituração Fiscal Digital.

João Pessoa, 20 de fevereiro de 2018.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007; o art. 826 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, bem como os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 

Considerando o disposto no Decreto n° 30.478, de 28 de julho de 2009,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Estabelecer que os contribuintes do ICMS obrigados a entregarem a Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM), que optarem pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da opção, para entregarem as declarações relativas ao ano em que ocorrer a adesão.
 

Art. 2º A opção do contribuinte do ICMS pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do art. 1° desta Portaria, far-se-á de forma irretratável, abrangendo matriz e filiais, retroagindo o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao início do ano vigente, sem a cobrança de penalidades.
                                                                                         

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 

Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita