PORTARIA Nº 00013/2018/GSER

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 REVOGADA

PELA PORTARIA Nº 00106/2019/GSER  PUBLICADA NO DOe-SER  DE 30.03.2019

PORTARIA Nº 00013/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 20.01.18

ALTERA A PORTARIA Nº 00057/2017/GSER (Anexo 1)
PUBLICADA NO DOe-SER de 8.3.17
REPUBLICADA NO DOe-SER de 9.3.17

Estipula Metas da Bolsa de Desempenho Fiscal para 2018.

João Pessoa, 19 de janeiro de 2018.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea ‘a’ do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, no art. 2º da Portaria nº 00057/2017/GSER, de 24 de fevereiro de 2017, bem como, nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e 
 

Considerando a previsão do Produto Interno Bruto – PIB e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA para o exercício de 2018,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Estipular os valores das metas institucional e institucional ajustada do Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 2º da Portaria nº 00057/2017/GSER, de 24 de fevereiro de 2017, para o exercício de 2018, em R$ 5.244.411.656,52 (cinco bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e onze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) e R$ 5.305.854.486,81 (cinco bilhões, trezentos e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos), respectivamente. 
 

Art. 2° A razão acumulada de distribuição da meta institucional ajustada observará os percentuais de 31,1463%; 63,4724% e 100,0000%, para os períodos de 1º de janeiro a 30 de abril; de 1º de janeiro a 31 de agosto e 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018, respectivamente.
 

Art. 3° O Anexo 1 da Portaria nº 00057/2017/GSER, de 24 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

a) Valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS: 

Valor da Arrecadação do ICMS em 2017 (*): R$ 5.039.602.222,21

Incremento previsto para 2018: R$ 204.809.434,31

Valor da Meta Institucional: R$ 5.244.411.656,52

Ajuste da Meta Institucional: R$ 61.442.830,29

Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 5.305.854.486,81

(*) Fonte: GOA/SER

Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.
 

 b) Índices Quadrimestrais Acumulados do Exercício de 2018: 

1º Período (Jan a Abr): 31,1463%

2º Período (Jan a Ago): 63,4724%

3º Período (Jan a Dez): 100,0000%
 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA