PORTARIA Nº 00002/2018/GSER

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00002/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 6.01.18

Prorroga, excepcionalmente, a entrega da EFD/GIM para os que optaram pelo recolhimento do Decreto nº 37.962/17.

João Pessoa, 5 de janeiro de 2018.

  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, art. 826 do Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, bem como o inciso XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 

Considerando a instabilidade ocorrida no Sistema de Administração Tributária e Financeira – ATF desta Secretaria, que inviabilizou a remessa de arquivos da GIM/EFD,


R E S O L V E:
 

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 10 de janeiro de 2018, o prazo de entrega da EFD/GIM para os contribuintes que optaram pela forma de recolhimento disposta no Decreto nº 37.962, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às operações efetuadas no mês de dezembro de 2017.

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita