DECRETO Nº 37.731 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 19.10.17
Altera o Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes enquadrados nas atividades econômicas que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º, 3º e 4º, ficando renumerado o atual paragrafo único para § 1º:
“§ 2º O Termo de Acordo poderá contemplar toda a atividade econômica ou parte dela.
§ 3º O Secretário de Estado da Receita fica autorizado, mediante portaria, a suspender temporariamente a fruição do benefício fiscal constante no Regime Especial de Tributação de que trata este Decreto em relação às operações realizadas com determinadas mercadorias.
§ 4º A suspensão de que trata o § 3º deste artigo deverá ocorrer durante o período estabelecido na portaria a que se refere o respectivo parágrafo.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,18 de outubro de 2017; 129º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR