DECRETO Nº 38.003 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.003 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 27.12.17

Altera o Decreto nº 32.157, de 23 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 208/17,

 
DECRETA:
 

Art. 1º O § 3º do art. 6º do Decreto nº 32.157, de 23 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados até 31 de dezembro de 2019 da emissão de NF-e prevista no “caput” e nos§§ 1º e 2º, observado o disposto no § 4º deste artigo (Convênio ICMS 208/17).”.

 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2017; 129º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR