DECRETO Nº 37.981 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.981 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 22.12.17

Altera o Decreto nº 37.815, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 101/17,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O Decreto nº 37.815, de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
 

I - itens 79.5 e 79.6 do Anexo XVII (Convênio ICMS 101/17):



ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

79.5

17.079.05

1602.49.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07

79.6

17.079.06

1602.50.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina.

”;
 

II - item 79.7 do Anexo XVII (Convênio ICMS 101/17):



ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

79.7

17.079.07

1602.49.00

Apresuntado

”;
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de dezembro de 2017; 129º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR