DECRETO Nº 37.554 DE 04 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICADO NO DOE DE 05.08.17
Altera o Decreto nº 31.072, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, na forma que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 31.072, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar:
I - com nova redação dada aos seguintes dispositivos do art. 1º:
a) “caput”:
“Art. 1º Fica autorizada a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE - Fiscal) 4644-3/01 - Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano, que realizem operações com os produtos farmacêuticos constantes no Anexo I deste Decreto, que consiste na aplicação dos seguintes percentuais:”;
b) “caput” do § 9º:
“§ 9º O Regime Especial de Tributação previsto neste Decreto, mediante concessão prescrita em cada instrumento, disporá sobre as condições para sua fruição, bem como formas gerais de controle para execução e acompanhamento, e a critério da Secretaria de Estado da Receita, aplicar-se-á inclusive aos produtos constantes no Anexo II, de forma que as saídas, quando destinadas a contribuintes inscritos no cadastro do ICMS, consista na aplicação dos seguintes percentuais:”;
II - acrescido dos Anexos I e II, que seguem publicados junto a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de agosto de 2017; 129º da Proclamação da República.
Governador
ANEXO I DO DECRETO Nº 31.072/10
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
1.0 |
13.001.00 |
3003 3004 |
Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário |
1.1 |
13.001.01 |
3003 3004 |
Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário |
1.2 |
13.001.02 |
3003 3004 |
Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário |
2.0 |
13.002.00 |
3003 3004 |
Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário |
2.1 |
13.002.01 |
3003 3004 |
Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário |
2.2 |
13.002.02 |
3003 3004 |
Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário |
3.0 |
13.003.00 |
3003 3004 |
Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário |
3.1 |
13.003.01 |
3003 3004 |
Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário |
3.2 |
13.003.02 |
3003 3004 |
Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário |
4.0 |
13.004.00 |
3003 3004 |
Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário |
4.1 |
13.004.01 |
3003 3004 |
Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário |
4.2 |
13.004.02 |
3003 3004 |
Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário |
5.0 |
13.005.00 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva |
5.1 |
13.005.01 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa |
6.0 |
13.006.00 |
2936 |
Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra |
7.0 |
13.007.00 |
3006.30 |
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva |
7.1 |
13.007.01 |
3006.30 |
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa |
8.0 |
13.008.00 |
3002 |
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva |
8.1 |
13.008.01 |
3002 |
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa |
9.0 |
13.009.00 |
3002 |
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva; |
9.1 |
13.009.01 |
3002 |
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa; |
10.0 |
13.010.00 |
3005.10.10 |
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva |
10.1 |
13.010.01 |
3005.10.10 |
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa |
11.0 |
13.011.00 |
3005 |
Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra |
12.0 |
13.012.00 |
4015.11.00 4015.19.00 |
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra |
13.0 |
13.013.00 |
4014.10.00 |
Preservativo - neutra |
14.0 |
13.014.00 |
9018.31 |
Seringas, mesmo com agulhas - neutra |
15.0 |
13.015.00 |
9018.32.1 |
Agulhas para seringas - neutra |
16.0 |
13.016.00 |
3926.90.90 9018.90.99 |
Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) – neutra |
23.0 |
20.023.00 |
3306.10.00 |
Dentifrícios |
24.0 |
20.024.00 |
3306.20.00 |
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) |
25.0 |
20.025.00 |
3306.90.00 |
Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
39.0 |
20.039.00 |
4014.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha |
40.0 |
20.040.00 |
3924.90.00 3926.90.40 3926.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone |
48.0 |
20.048.00 |
9619.00.00 |
Fraldas |
49.0 |
20.049.00 |
9619.00.00 |
Tampões higiênicos |
50.0 |
20.050.00 |
9619.00.00 |
Absorventes higiênicos externos |
51.0 |
20.051.00 |
5601.21.90 |
Hastes flexíveis (uso não medicinal) |
58.0 |
20.058.00 |
9603.21.00 |
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
63.0 |
20.063.00 |
3923.30.00 3924.90.00 3924.10.00 4014.90.90 7010.20.00 |
Mamadeiras |
64.0 |
20.064.00 |
8212.10.20 8212.20.10 |
Aparelhos e lâminas de barbear |
14.0 |
20.014.00 |
3304.99.10 |
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR