DECRETO Nº 37.414 DE 30 DE MAIO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 31.05.17
Altera o Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 4/17,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 3º do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
“§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no art. 1º (Protocolo ICMS 4/17)”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2017; 129º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR