DECRETO Nº 37.411 DE 30 DE MAIO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 31.05.17
Altera o Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar:
I - com nova redação dada ao § 3º:
“§ 3ºOs estabelecimentos revendedores autorizados de veículos automotores novos que promovam saídas de veículos usados poderão optar pela forma de pagamento do ICMS estabelecida neste Decreto, mediante a apresentação de requerimento endereçado à Gerência Regional do seu domicílio fiscal, cuja faixa de recolhimento mensal será estabelecida com base na média de recolhimento efetuado nos últimos 12 (doze) meses, referentes à comercialização de veículos usados e atualizada nos termos do “§ 4º deste artigo.”.
II - acrescido do § 4º:
“4º A faixa de recolhimento prevista no § 3º deste artigo será atualizada anualmente, no mês de janeiro, por uma das formas a seguir, prevalecendo a maior:
I - variação da Unidade Fiscal de Referência - UFR/PB;
II - média das vendas do exercício anterior.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR