DECRETO Nº 37.311 DE 28 DE MARÇO DE 2017
PUBLICADO NO DOE DE 29.03.17
Altera o Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 40/09 e 07/17,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, abaixo enumerados, passam a vigorar com as respectivas redações:
I - inciso III do § 2º do art. 3º:
“III - a prevista na legislação interna dos Estados do Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, nas operações destinadas àqueles Estados (Convênio ICMS 07/17).”;
II - item IV do Anexo Único (Convênio ICMS 40/09):
“
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
POSIÇÃO NA NCM |
IV |
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no Código NCM/SH 3206.11.19 |
2821, 3204.17, 3206 |
”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de março de 2017; 129º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR