PORTARIA Nº 147/2017/GSER

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 147/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 7.6.17
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 00129/2018/GSER, PUBLICADA NO DOe-SER em 13.07.18
ALTERA A PORTARIA Nº 250/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 17.10.15

Bolsa de Desempenho Fiscal.

João Pessoa, 6 de junho de 2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

 

Considerando que a atuação ética, compromisso institucional e observância à moralidade administrativa são deveres de todo servidor público;

 

Considerando o reduzido número de servidores que compõe atualmente o corpo técnico da Corregedoria Fiscal da Secretaria de Estado da Receita;

 

Considerando a necessidade de apuração rápida dos fatos que possam vir a configurar descumprimento de deveres ou ação proibida, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 250/GSER, de 16 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Para fins de concessão da Bolsa de Desempenho Fiscal, os servidores fiscais tributários, quando convocados para participarem de atividades próprias do Conselho de Disciplina, ser-lhes-á atribuído o valor de referência de suas metas individuais de desempenho atinente àquele mês, em conformidade com o disposto no inciso II do § 3º do art. 3º da Portaria nº 00057/2017/GSER, de 24 de fevereiro de 2017.”.

 

Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 250/GSER, de 16 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 250/GSER, DE 16/10/2015

 

 

   MATRÍCULA         NOME

 

 

1               157.678-0             Andrew Souza de Lima

2               167.748-9             Adriano Rodrigo Alves de Souza

3               147.091-4             Eliane Vieira Barreto Costa

4               158.551-7             Eduardo Pereira de Oliveira

5               077.291-7             Firmino Tadeu Pereira Coutinho

6               157.655-1             Henrique Oliveira Gadelha

7               161.174-7             Leonardo de Saboia Xavier

8               158.512-6             Carlos Renato Martins Leandro Filho

9               158.547-9             Edson Barbosa Cordeiro

10             159.545-8             Elba Maria da Cunha Pereira

11             158.538-0             Tarciso Magalhães Monteiro de Almeida

12             146.381-1             Wilson de Oliveira Filho

13             092.583-7             Roberto Inocêncio de Andrade

14             075.310-6             Emmanuel Pinheiro de Lucena

15             093.749-5             Flávio Cesar Fernandes de Araújo

16             064.880-9             José Marques Fernandes

17             082.950-1             Rogério Lima da Cunha

18             097.348-3             Walberleide Maria Andrade de Souza

19             060.324-4             Conceição Rosângela Andrade de Almeida

20             098.253-9             Claud Jean Claudino de Pontes”.

 

 

Art. 3º Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita