PORTARIA Nº 00237/2017/GSER

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

R E V O G A D A 

PELA PORTARIA N° 00127/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 06.09.2022

PORTARIA Nº 00237/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 13.9.17

Constitui a Comissão de Destruição de Mercadorias
João Pessoa, 12 de setembro de 2017.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e no art. 115 da Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013, e
 

Considerando o disposto no art. 39 da Portaria nº 00236/2017/GSER, de 11 de setembro de 2017,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Constituir a Comissão de Destruição de Mercadorias da Secretaria de Estado da Receita, composta pelos servidores abaixo designados, sob a presidência do primeiro: 

Zélice Pereira de Morais Júnior – Matrícula nº 098.813-8

João Gonçalves Marinho – Matrícula nº 156.911-2

Manoel Vieira Neto – Matrícula nº 089.148-7
 

Art. 2º    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    
         
  
MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA