PORTARIA Nº 00232/2017/GSER

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00232/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 2.9.17

ALTERA A PORTARIA Nº 082/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 06.04.13

Altera a Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013

João Pessoa, 1º de setembro de 2017. 

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Os itens a seguir do Grupo de Pauta – Cana de Açúcar e seus Derivados, constantes do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:  

Descrição: Açúcar Cristal

Código NCM: 1701.99.00

Unidade: Kg

Quantidade: 01

Valor da Pauta: R$ 1,48 

Descrição: Açúcar Cristal

Código NCM: 1701.99.00

Unidade: Fardo de 30Kg

Quantidade: 01

Valor da Pauta: R$ 42,48 

Descrição: Açúcar Cristal

Código NCM: 1701.99.00

Unidade: Saco de 50Kg

Quantidade: 01

Valor da Pauta: R$ 59,00 

Descrição: Açúcar Cristal – Operação de Entrada de Outra UF

Código NCM: 1701.99.00

Unidade: Kg

Quantidade: 01

Valor da Pauta: R$ 2,21 

Descrição: Açúcar Cristal – Operação de Entrada de Outra UF

Código NCM: 1701.99.00

Unidade: Fardo de 30Kg

Quantidade: 01

Valor da Pauta: R$ 63,72 

Descrição: Açúcar Cristal – Operação de Entrada de Outra UF

Código NCM: 1701.99.00

Unidade: Saco de 50Kg

Quantidade: 01

Valor da Pauta: R$ 88,50
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA