PORTARIA Nº 00224/2017/GSER

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00224/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 25.08.17

ALTERA A PORTARIA Nº 00184/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 22.10.16

Altera a Portaria nº 00184/2016/GSER

João Pessoa, 24 de agosto de 2017.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no art. 61, incisos IV e XV do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 

Considerando promover mais agilidade nos pedidos de isenção do ICMS nas aquisições de veículos automotores novos destinados às pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
 

Considerando, ainda, as alterações do Decretonº 33.616, de 14 de dezembro de 2012,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 4º da Portaria nº 00184/2016/GSER, de 21 de outubro de 2016, com as respectivas redações:  

“§ 1º Na hipótese de apresentação, pelo interessado, da autorização para aquisição de veículo com isenção do IPI expedida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa ou em Campina Grande, a análise do processo de reconhecimento de isenção do ICMS será sumária se a respectiva autorização, apresentar menos de 270 (duzentos e setenta) dias de sua emissão; 

§ 2º Considera-se análise sumária apenas o checklist da documentação exigida para reconhecimento da isenção do ICMS, observando que o valor do veículo não poderá ser superior ao previsto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012.”.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA