PORTARIA Nº 00140/2017/GSER (Selo Fiscal)

PDF
brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00140/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER de 1.6.17

 
REVOGADA

PELO ART. 2º DA PORTARIA Nº 00337/2017/GSER - PUBLICADA NO DOe-SER  DE 30.12.17

Definir as 3 (três) letras identificadoras da marca comercial da envasadora VIVARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.que serão apostas no selo fiscal,

João Pessoa, 31 de maio de 2017.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 
Considerando que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;

Considerando que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;

Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,
 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam definidas as 3 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal, conforme tabela abaixo:


RAZÃO SOCIAL

CCICMS

NOME FANTASIA

LETRAS IDENTIFICADORAS

VIVARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

16.901.818-0

VIVARA

VIV

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita