ESTADO DA PARAÍBASECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00120/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 16.05.17
REVOGADA
PELO ART. 2º DA PORTARIA Nº 00337/2017/GSER - PUBLICADA NO DOe-SER DE 30.12.17
|
Define as 3 (três) letras identificadoras da empresa envasadora especificada, que serão aposta no selo fiscal.
João Pessoa, 15 de maio de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;
Considerando que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;
Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam definidas as 3 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal, conforme dados abaixo:
RAZÃO SOCIAL: MARIA DA PAZ MACEDO CORREIA ME.
INSCRIÇÃO: 16.290.026-0
NOME FANTASIA: SÃO LUIZ
LETRAS: MPM
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita