PORTARIA N° 00100/2017/GSER (NFC-e)

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00100/2017/GSER 
PUBLICADA NO DOe-SER DE 26.04.17

REVOGA A PORTARIA Nº 023/GSER, de 20 de janeiro de 2017. 

Determina que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e  possua identificação do destinatário, e seja feita pelo CPF se pessoa física, ou CNPJ se pessoa jurídica, ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas situações que especifica.

João Pessoa, 25 de abril de 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e tendo em vista o art. 61, incisos III e XV, da Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 
Considerando o Ajuste SINIEF 19/16, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, e o art. 171-C, VII, do Regulamento do ICMS,


 R E S O L V E :


Art. 1º Determinar que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e deve possuir identificação do destinatário, a qual será feita pelo CPF, caso o mesmo seja pessoa física, ou CNPJ, caso seja pessoa jurídica ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:

I - nas operações com valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais);

 II - nas operações com valor inferior ao definido no inciso I, quando solicitado pelo adquirente;

III - nas entregas em domicílio, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço.

Parágrafo único. O disposto neste artigo será exigido a partir de 1° de janeiro de 2018, permanecendo, até 31 de dezembro de 2017, o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para identificação do destinatário na NFC-e.
 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 023/GSER, de 20 de janeiro de 2017.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita