PORTARIA Nº 00084/2017/GSER (Diárias)

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00084/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER de 29.03.17

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00108/2017/GSER
PUBLICADO NO DOe-SER de 05.05.17
REPUBLICADA NO DOe-SER de 06.05.17

Estabelece as normas da Secretaria de Estado da Receita na prestação de contas de diárias relativas a deslocamento de servidores da sede de trabalho em viagens a serviço

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007; o art. 61, incisos III e XV, da Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista a Lei nº 8.243, de 1º de junho de 2007,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Estabelecer as normas a serem observadas no âmbito da Secretária de Estado da Receita - SER na prestação de contas de diárias relativas a deslocamento de servidores da sede de trabalho, em viagens a serviço, sem prejuízo da legislação vigente. 
 

Art. 2º A requisição de diária para deslocamento de servidor deverá ser solicitada pelo chefe da repartição, ou seu substituto, na qual esteja lotado. 

§ 1º A requisição de que trata o "caput" deste artigo, obedecerá ao seguinte: 

I - conterá a descrição, a justificativa do trabalho a ser realizado, o destino, a duração e o meio de transporte; 

II - nos deslocamentos estaduais, deverá ser precedida de solicitação da repartição que receberá a execução de obra ou a prestação do serviço;  

III - a solicitação da repartição constante do inciso II, do § 1º deste artigo, poderá ser dispensada quando o interesse na viagem for da repartição de origem. 

§ 2º Para fins do disposto no "caput" deste artigo, se a razão do deslocamento for motivada pela participação de servidor em encontro, reunião ou qualquer outro evento similar, será observado o seguinte: 

I - atendimento ao § 1º deste artigo, no que couber; 

II - deverá ser anexada informação da entidade responsável pelo encontro, reunião ou evento similar, indicando o(s) dia(s) e a respectiva pauta. 

§ 3º Nahipótese da entidade não enviar a pauta a que se refere o inciso III do § 2º deste artigo,a informação deverá ser prestada pelo titular da unidade requisitante da diária.

Acrescentado o § 4º ao art. 2º pela Portaria nº 00108/2017/GSER - DOe-SER de 05.05.17 - Republicada no DOe-SER de 06.05.17

§ 4° A concessão de diária para deslocamento de servidor, dentro do Estado, será limitada a 2 (dois) servidores, salvo quando a situação de deslocamento justifique número maior de servidores.


Art. 3º Além das informações constantes do Anexo Único desta Portaria, deverá ser apresentado, por ocasião do retorno do deslocamento do  servidor:  

I - relatório resumido das tarefas realizadas; 

II - cópia(s) dos canhotos dos cartões de embarque, na hipótese de usuário de passagem aérea.
 

Art. 4º Caberá à Gerência de Finanças da SER exigir a prestação de contas de diárias dos servidores da SER.  

Parágrafo único. Não haverá pagamento de diária a servidor que não prestar contas do recebimento de diária anterior.
 

Art. 5º A prestação de contas de diárias do servidor deverá ser realizada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data oficial do retorno da viagem.
 

Art. 6º As diárias percebidas em desacordo com a legislação vigente e com as normas estabelecidas nesta Portaria deverão ser devolvidas acrescidas dos juros SELIC, acumulados mensalmente, calculados a partir da data do recebimento das diárias até o mês anterior ao da devolução, sem prejuízo de responsabilização do servidor nas esferas penal, civil e administrativa.
 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA