PORTARIA Nº 00032/2017/GSER
Publicado no DOe-SER de 1.2.17
ALTERA A PORTARIA Nº 00001/2017/GSER
PUBLICADA NO DO-e/GSER DE 03.01.17
Dá nova redação aos incisos do “caput” do art. 1º da Portaria nº 00001/2017/GSER, de 2 de janeiro de 2017
João Pessoa, 31 de janeiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012,
R E S O L V E:
Art. 1º Os incisos do “caput” do art. 1º da Portaria nº 00001/2017/GSER, de 2 de janeiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência – FUNAD;
II - serviço público de saúde;
III - serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), acompanhado da declaração prevista no Anexo V do Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita