PORTARIA Nº 00038/2017/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 07.02.17
Altera o art. 2º da Portaria nº 0031/2017/GSER.
João Pessoa, 6 de fevereiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 0031/2017/GSER, de 30 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A competência relativa ao reconhecimento de isenção do IPVA será do titular da repartição preparadora do domícilio do interessado quanto à análise e deferimento do pedido de isenção.”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas na Portaria nº 0031/2017/GSER, de 30 de janeiro de 2017, no período de 31 de janeiro de 2017 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONE MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA