PORTARIA Nº 00029/2017/GSER

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00029/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 27.01.17

ALTERA A PORTARIA Nº 187/GSER, DE 30.08.13
PUBLICADA NO DOE 31.08.13

Estipula os valores das metas institucional e institucional ajustada do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação


João Pessoa, 26 de janeiro de 2017. 
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea “a” do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, nos arts. 4º e 5º da Portaria nº 187/GSER, de 30 de agosto de 2013, e 
 

Considerando a previsão do Produto Interno Bruto – PIB e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA para o exercício de 2017,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Estipular os valores das metas institucional e institucional ajustada do Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 4º da Portaria nº 187/GSER, de 30 de agosto de 2013, para o exercício de 2017, em R$ 4.850.025.636,02 (quatro bilhões, oitocentos e cinquenta milhões, vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais e dois centavos) e R$ 4.898.575.244,56 (quatro bilhões, oitocentos e noventa e oito milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), respectivamente. 
 

Art. 2° A razão acumulada de distribuição da meta institucional ajustada observará os percentuais de 31,1463%; 63,4724% e 100,0000%, para os períodos de 1º de janeiro a 30 de abril; de 1º de janeiro a 31 de agosto e 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, respectivamente.
 

Art. 3° O Item 1 do Anexo Único da Portaria nº 187/GSER, de 30 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“1) METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

a) Valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS: 

Valor da Arrecadação do ICMS em 2016 (*): R$ 4.688.193.607,56

Incremento previsto para 2017: R$ 161.832.028,46

Valor da Meta Institucional: R$ 4.850.025.636,02

Ajuste da Meta Institucional: R$ 48.549.608,54

Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 4.898.575.244,56

(*) Fonte: GOA/SER 

b) Índices Quadrimestrais Acumulados do Exercício de 2017: 

1º Período (Jan a Abr): 31,1463%

2º Período (Jan a Ago): 63,4724%

3º Período (Jan a Dez): 100,0000%”
 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCONE MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita