PORTARIA Nº 190/GSER

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 

REVOGADA

PORTARIA Nº 00108/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 10.08.2021

Efeitos a partir de 1º de setembro de 2021

PORTARIA Nº 190/GSER
PUBLICADA NO DOE 10.09.13 

ALTERA A PORTARIA Nº 113/GSER DE 10.05.13
PUBLICADA NO DOE DE 11.05.12

Altera o “caput” do § 2º do art. 2º da Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012.

João Pessoa, 9 de setembro de 2013.

  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
 

R E S O L V E :

 

Art. 1º O “caput” do § 2º do art. 2º da Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
“§ 2º As autoridades fiscais mencionadas no “caput” deste artigo encaminharão a representação fiscal para fins penais à Promotoria de Justiça Criminal de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público Estadual, mediante ofício, instruída, nos termos do Anexo Único desta Portaria, com cópia dos seguintes documentos:”.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  


 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

 

 

João Pessoa, 9 de setembro de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

R E S O L V E :

Art. 1º O “caput” do § 2º do art. 2º da Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º As autoridades fiscais mencionadas no “caput” deste artigo encaminharão a representação fiscal para fins penais à Promotoria de Justiça Criminal de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público Estadual, mediante ofício, instruída, nos termos do Anexo Único desta Portaria, com cópia dos seguintes documentos:”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita