PORTARIA Nº 309/2015/GSER (Termo de Exclusão do Simples Nacional)

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 309/2015/GSER, João Pessoa, 23 de dezembro de 2015
PUBLICADO NO DOE EM 19.12.15

Revoga a PORTARIA Nº 305/GSER
PUBLICADO NO DOE DE 19.12.15

Renumera para art.
6º o atual art. 5º da Portaria nº 083/GSER, de 4 de novembro de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

R E S O L V E: 

Art. 1º Fica renumerado para art. 6º o atual art. 5º da Portaria nº 083/GSER, de 4 de novembro de 2010.

Art. 2º O art. 5º da Portaria nº 083/GSER, de 4 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Depois de tornado definitivo, na forma do § 4º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, para que produza seus efeitos, o registro da exclusão far-se-á no Portal do Simples Nacional, por meio de acesso com certificação digital, em conformidade com o § 5º do art. 75 do mesmo dispositivo normativo:

a) pela Gerência Executiva de Fiscalização, nos Termos de Exclusão do Simples Nacional lavrados a partir das respectivas ações fiscais; 

b) pela Gerência Executiva de Arrecadação e de Informações Fiscais, nos demais casos.”.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 305/GSER de 18 de dezembro de 2015. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretario de Estado da Receita