PORTARIA Nº 298/2015/GSER

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 298/2015/GSER
PUBLICADA NO DOE  DE 16.12.15

Determinar que as solicitações de servidores desta Pasta para realização de cursos, seminários ou outros eventos educacionais não promovidos pela Escola de Administração Tributária - ESAT.

João Pessoa, 14 de dezembro de 2015.

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

Considerando que entre as atribuições da Escola de Administração Tributária – ESAT encontra-se a definição e a execução do planejamento educacional dos servidores da Secretaria de Estado da Receita,

R E S O L V E :

Art. 1º       Determinar que as solicitações de servidores desta Pasta para realização de cursos, seminários ou outros eventos educacionais não promovidos pela Escola de Administração Tributária - ESAT, que façam uso da rede de comunicação administrada pela Gerência de Tecnologia da Informação – GTI, através da internet e não liberados por este canal, deverão ser previamente autorizados por aquela Escola.

Parágrafo único. Para consecução do pedido a que se refere o caput, o servidor deverá dirigir solicitação diretamente à Escola de Administração Tributária - ESAT, informando:

a) o evento a que deseja ter acesso (aula, curso, seminário etc.);

b) o benefício que a frequência pelo servidor trará para a Secretaria de Estado da Receita;

c) o site para o acesso solicitado;

d) o período de abrangência, com data de início e término.

Art. 2° A Escola de Administração Tributária - ESAT avaliará o pleito do servidor e, em caso de aprovação, o repassará à Gerência de Tecnologia da Informação acompanhado dos seguintes dados:

a) Nome do usuário;

b) site a ser liberado;

c) período de liberação.

Parágrafo único. Caso a Escola de Administração Tributária - ESAT considere necessário, poderá permitir o acesso a determinado evento educacional a todos os servidores desta Pasta, pelo período que julgar adequado.

Art. 3º A Gerência de Tecnologia da Informação – GTI, ao receber o pedido da Escola de Administração Tributária - ESAT, fará o exame do site indicado sob o aspecto de segurança de rede e providenciará a referida liberação.

Parágrafo único. Em caso de risco à segurança de rede ou a sistemas, ou que não se coadune com os princípios elencados na Política de Segurança da Informação, a Gerência de Tecnologia da Informação – GTI poderá negar o pedido, informando à Escola de Administração Tributária - ESAT a motivação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita