PORTARIA Nº 169/2015/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 01.07.15
ALTERA A PORTARIA Nº 126/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 30.05.15
Inclui no Anexo Único da Portaria nº 126/GSER, de 29 de maio de 2015, o item abaixo indicado, que servirá como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais
João Pessoa, 30 de junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 126/GSER, de 29 de maio de 2015, o item abaixo indicado, que servirá como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Tipo
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Fabricante/Distribuidor
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Marca
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Tipo Embalagem
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Capacidade (ml)
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EAN / GTIN (unitário)
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Preço Sugerido
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Refrigerante | REFRESCOS GUARARAPES | FANTA MARACUJÁ + MAÇA VERDE | LATA | 250 | 7894900090352 | R$ 3,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONILSON LINS DE LUCENA
Secretário de Estado da Receita em exercício