PORTARIA Nº 054/GSER
PUBLICADA NO DOE de 20.03.15
Prorroga, excepcionalmente, até 20 (vinte) de abril de 2015, o prazo de entrega da GIM - Dados Anuais, via internet ou Repartição Fiscal, previsto no § 5º, do Art. 263 do RICMS/PB, para contribuintes que apresentaram Guia de Informação Mensal – GIM no exercício de 2014
João Pessoa, 18 de março de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e
Considerando as alterações do regime de apuração, decorrentes da inclusão ou exclusão administrativa do Simples Nacional, procedida pelos entes federados;
Considerando que ainda não está concluída a atualização automática do regime de apuração das empresas paraibanas,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 20 (vinte) de abril de 2015, o prazo de entrega da GIM - Dados Anuais, via internet ou Repartição Fiscal, previsto no § 5º, do Art. 263 do RICMS/PB, para contribuintes que apresentaram Guia de Informação Mensal – GIM no exercício de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita