PORTARIA Nº 004/2015/GSER

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 004/2015/GSER
PUBLICADA NO DOE em 11.01.15

REVOGA A PORTARIA Nº 268/GSER, de 02.12.14.

O Auditor Fiscal Tributário Estadual, que for designado para analisar e emitir parecer em processo sobre a conformidade com a legislação de determinado Documento de Arrecadação ou Fatura, deverá adotar os seguintes procedimentos

João Pessoa, 9 de janeiro de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e
 
Considerando a necessidade de agilizar os trâmites processuais e, por conseguinte, oferecer respostas mais céleres aos contribuintes, sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados pela fiscalização,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º O Auditor Fiscal Tributário Estadual, que for designado para analisar e emitir parecer em processo sobre a conformidade com a legislação de determinado Documento de Arrecadação ou Fatura, deverá adotar os seguintes procedimentos:

I) Receber o processo e a correspondente Ordem de Serviço Simplificada, promovendo o registro nos Módulos Protocolo e Fiscalização do Sistema de Administração Tributária e Financeira - ATF;

II) Analisar o requerimento do contribuinte e os documentos apensos;

III) Emitir parecer fundamentado, fazendo juntada de documentos que julgar adequados ou solicitar ao contribuinte os documentos que considerar necessários à correta análise do pleito;

IV) Promover a inserção no Sistema ATF, conforme se apresente o caso:

a) de correção de valores de base de cálculo e do ICMS;

b) de alteração de Código de Receita;

c) de emissão lançamento complementar;

d) de cancelamento de Documento de Arrecadação, de item de Fatura ou da Fatura propriamente dita;

V) Devolver o processo à repartição de origem contendo Documento de Arrecadação e Fatura ajustados além do despacho do desfecho processual em duas vias para cientificação do contribuinte, mediante registro no Sistema ATF - Módulo Protocolo.

Art. 2º A inobservância do Auditor Fiscal Tributário Estadual às determinações contidas nesta Portaria implicará em ofensa aos incisos I a IV do art. 106 da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 268/GSER, de 2 de dezembro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita