PORTARIA Nº 00174/2016/GSER

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00174/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe-GSER DE 11.10.16

ALTERA A PORTARIA Nº 163/GSER/2007 (ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

R E S O L V E : 

Art. 1º O § 4º do art. 1º da Portaria 163/GSER, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º Os arquivos eletrônicos deverão ser validados, assinados e transmitidos pelo programa TED_TEF disponível no sítio da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, observando que a assinatura deverá ser feita por meio do certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.”.


Art. 2º Fica acrescentado o § 5º ao art. 1º da Portaria 163/GSER, de 10 de julho de 2007, com a respectiva redação:

“§ 5º Mediante autorização prévia desta Secretaria, poderão ser utilizadas outras formas de transmissão do arquivo validado e assinado, nos termos do parágrafo anterior.”.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita