PORTARIA Nº 086/GSER (IPVA)

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 086/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 15.04.15

REVOGA A PORTARIA Nº278/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 11.12.14

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00080/2016/GSER
PUBLICADA NO DO-e DE 11.5.16

Disciplinar o trâmite dos
processos que envolvam lançamento e concessão de isenção do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores,

João Pessoa, 14 de abril de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 127 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e

Considerando a necessidade de disciplinar o trâmite dos processos que envolvam lançamento e concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores,

R E S O L V E:
 

Art. 1º Os processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores deverão ser formalizados, analisados e homologados na repartição preparadora do domicílio do licenciamento do veículo.
 

§ 1º Em caráter excepcional, processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores poderão ser protocolizados, analisados e homologados em repartição diversa do domicílio do licenciamento do veículo desde que comprovado que o proprietário resida permanentemente na circunscrição da referida repartição.

§ 2º A protocolização e o encaminhamento de processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores por repartição diversa ensejará o envio para a repartição do domicílio do licenciamento do veículo.

Acrescentado o § 3º ao art. 1º pelo art. 1º  da Portaria nº 00080/2016/GSER - ( DOe-SER de 11.05.16)

§ 3º Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de não incidência ou isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores emanados de solicitação ou mandamento judicial, os quais serão formalizados, analisados e homologados na repartição determinada pelo titular desta Pasta ou a quem este autorizar.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 278/GSER, de 10 de dezembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita