Processo nº 142.157.2015-0
Acórdão nº 124/2016
Recurso /ISN/CRF-349/2015
IMPUGNANTE: COMÉRCIO DE CONFECÇÕES JOAQUIM NETO LTDA.
IMPUGNADO: GERÊNCIA OPER. DE INFORM. ECONÔMICO-FISCAIS – GOIEF
PREPARADORA: RECEBEDORIA DE RENDAS DE C. GRANDE.
RELATORA: CONSª. MARIA DAS GRAÇAS D. DE OLIVEIRA LIMA.
IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DESPROVIMENTO.
Nos termos da legislação a existência de débito fiscal com a Fazenda Pública Estadual constitui causa de exclusão do contribuinte do regime de tributação pelo Simples Nacional. Nessas circunstâncias, a inexistência de medidas administrativas ou judiciais que demandem alteração desse status quo do contribuinte, impõe a confirmação do ato que o excluiu do citado regime simplificado de tributação.
Vistos, relatados e discutidos os autos deste Processo, etc...
R E L A T Ó R I O |
V O T O |
Sala das Sessões Pres. Gildemar Pereira de Macedo, em 6 de maio de 2016..
MARIA DAS GRAÇAS D. OLIVEIRA LIMA
Conselheira Relatora