Processo nº 138.246.2012-0
Acórdão nº 111/2016
Recurso HIE/CRF-544/2014
RECORRENTE: GERÊNCIA EXEC. DE JULG. DE PROCESSOS FISCAIS – GEJUP.
RECORRIDA: CASAS CENTER MÓVEIS LTDA.
PREPARADORA : COLETORIA ESTADUAL DE CABEDELO.
AUTUANTE:MARCUS SÉRGIO ALBUQUERQUE GADELHA.
RELATORA: CONSª. DOMÊNICA COUTINHO DE SOUZA FURTADO.
OMISSÕES DE VENDAS. FALTA DE LANÇAMENTO DE N. F. DE AQUISIÇÃO NOS LIVROS PRÓPRIOS CARTÃO DE CRÉDITO. SIMPLES NACIONAL. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO HIERÁRQUICO DESPROVIDO.
A falta de registro das notas fiscais relativas às aquisições de mercadorias é prenúncio de vendas de mercadorias tributáveis sem o pagamento do imposto.
A acusação de omissão de saídas tributáveis decorrente das vendas declaradas pelo contribuinte serem inferiores aos valores informados pelas administradoras de cartão de crédito encontra amparo na legislação de regência.
O contribuinte efetuou o pagamento dos valores remanescentes tornando extinto o crédito tributário.
Vistos, relatados e discutidos os autos deste Processo, etc...
RELATÓRIO |
VOTO |
Sala de Sessões Presidente Gildemar Pereira de Macedo, em 6 de maio de 2016.
DOMÊNICA COUTINHO DE SOUZA FURTADO
Conselheira Relatora