DECRETO Nº 21.679, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 21.679, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
PUBLICADO NO DOE EM 28.12.00

Ratifica Convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF, celebrados na 100ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em 15 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam  ratificados  os  Convênios  ICMS 77 a 103/00 e os  Ajustes SINIEF 04 a 08/00, celebrados na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,  realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 2000, cujos textos seguem anexo a este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 27 de dezembro de 2000; 112º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças