DECRETO Nº 21.260, DE 23 DE AGOSTO DE 2000.
PUBLICADO NO DOE EM 24.08.00
Ratifica Convênio, celebrado na 45ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em 17 de agosto de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o convênio celebrado nos termos dos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 48/00, celebrado na 45ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 17 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 18 de agosto de 2000, cujo texto é publicado anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de agosto de 2000; 112º da Proclamação da República.