DECRETO Nº 21.043, DE 16 DE MAIO DE 2000.
PUBLICADO NO DOE EM 17.05.00
Ratifica Convênios celebrados na 42ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em 26 de abril de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os convênios ICMS celebrados nos termos dispostos no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 31 a 36/00, celebrados na 42ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de abril de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 8 de maio de 2000, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2000; 112º da Proclamação da República.