DECRETO Nº 20.933, DE 13 DE MARÇO DE 2000.
PUBLICADO NO DOE EM 14.03.2000
Ratifica Convênio, celebrado na 41ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em 2 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o convênio celebrado nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 01/00, celebrado na 41ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 2 de fevereiro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 15 de fevereiro de 2000, cujo texto é publicado anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de março de 2000; 112º da Proclamação da República.