DECRETO Nº 36.949 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
PUBLICADO NO DOE DE 30.09.16
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 53/16,
D E C R E T A:
Art. 1º O ANEXO 05 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de setembro de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO |
SUMÁRIO DOS PRODUTOS DE ACORDO COM SUA CLASSIFICAÇÃO NA TABELA DO CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CEST |
1) CEST 01. Autopeças 2) CEST 02. Bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope 3) CEST 03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas 4) CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo 5) CEST 05. Cimentos 6) CEST 06. Combustíveis e lubrificantes 7) CEST 07. Energia Elétrica 8) CEST 09. Lâmpadas, reatores e “starter” 9) CEST 10. Materiais de construção e congêneres 10) CEST 12. Materiais elétricos 11) CEST 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário 12) CEST 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha 13) CEST 17. Produtos alimentícios 14) CEST 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos 15) CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos 16) CEST 22. Rações para animais domésticos 17) CEST 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas 18) CEST 24. Tintas e vernizes 19) CEST 25. Veículos automotores 20) CEST 26. Veículos de duas e três rodas motorizados 21) CEST 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta |
informação na integra em pdf