DECRETO Nº 36.777 DE 23 DE JUNHO DE 2016.
PUBLICADO NO DOE DE 24.06.16
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O ANEXO 05 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR ACRESCIDO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - com nova redação dada aos seguintes itens do SEGMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
7.0 | 06.007.00 | 2710.19.3 | Óleos lubrificantes |
Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA Op. Interna =61,31% Op.Interestadual =96,72% Não Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA Op. Interna =61,31% Op. Interestadual c/4%=88,85% Op. Interestadual c/7%=82,95% Op. Interestadual c/12%=73,11% |
18% | |
8.0 | 06.008.00 | 2710.19.9 | Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos | |
Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA Op. Interna =61,31% Op. Interestadual =96,72% Não Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA Op. Interna =61,31% Op. Interestadual c/4%=88,85% Op. Interestadual c/7%=82,95% Op. Interestadual c/12%=73,11% Outros Produtos Op. Interna =30% Op. Interestadual c/4%=52,20% Op. Interestadual c/7%=47,44% Op. Interestadual c/12%=39,51% |
18% |
9.0 | 06.009.00 | 2710.9 | Resíduos de óleos |
Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA Op. Interna =61,31% Op. Interestadual =96,72% Não Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA Op. Interna =61,31% Op. Interestadual c/4%=88,85% Op. Interestadual c/7%=82,95% Op. Interestadual c/12%=73,11% Outros Produtos Op. Interna =30% Op. Interestadual c/4%=52,20% Op. Interestadual c/7%=47,44% Op. Interestadual c/12%=39,51% |
18% | |
16.0 | 06.016.00 | 3403 | Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos | |
Não Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA Op. Interna =61,31% Op. Interestadual c/4%=88,85% Op. Interestadual c/7%=82,95% Op. Interestadual c/ 12%=73,11% Outros Produtos Op. Interna =30% Op. Interestadual c/4%=52,20% Op. Interestadual c/7%=47,44% Op. Interestadual c/12%=39,51% |
18% |
”;
II - com os seguintes itens excluídos:
a) do SEGMENTO DE CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
9.0 | 03.009.00 | 2202.90.00 | Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos | |
140% Portaria GSER | 18% |
17.0 | 03.017.00 | 2101.20 2202.90.00 | Bebidas prontas à base de mate ou chá | 140% Portaria GSER | 18% | |
18.0 | 03.018.00 | 2202.90.00 | Bebidas prontas à base de café | |
140% Portaria GSER | 18% |
19.0 | 03.019.00 | 2202.10.00 | Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate | 140% Portaria GSER | 18% | |
20.0 | 03.020.00 | 2202.90.00 | Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas | |
140% Portaria GSER | 18% |
”;
b) do SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
10.0 | 17.010.00 | 2009 | Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos | |
140% | 18% |
15.0 | 17.015.00 | 1901.10.90 1901.10.30 | Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros | |
20% | 18% |
31.0 | 17.031.00 | 1905.90.90 | Salgadinhos diversos | |
Idem item 48.0 deste anexo | 18% |
.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de junho de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR