DECRETO Nº 36.544 DE 25 DE JANEIRO DE 2016
PUBLICADO NO DOE DE 26.01.16
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 249-N1 ao Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 249-N1. A partir de 1º de março de 2016, a emissão do MDF-e será obrigatória também na prestação interna de serviço de transporte, em qualquer modal, para:
I - contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, que acoberte o transporte de carga fracionada;
II - contribuinte emitente da NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, que acoberte o transporte de bens ou mercadorias acompanhadas por mais de uma NF-e.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de janeiro de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR