DECRETO Nº 36.719 DE 25 DE MAIO DE 2016
PUBLICADO NO DOE DE 26.05.16
Altera o Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 06/16,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o §11 ao art.13 do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, com a seguinte redação:
“§ 11.No interesse da Secretaria de Estado da Receita e conforme dispuser a legislação do Estado da Paraíba, a retificação da EFD nas situações de que tratam os incisos I e II do § 7º deste artigo poderá produzir efeitos (Ajuste SINIEF 06/16).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR