DECRETO Nº 36.691 DE 05 DE MAIO DE 2016
PUBLICADO NO DOE DE 06.05.16
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 27/16,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de abril de 2017 os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 27/16):
I – os incisos XXIII, XXXI e XLVI do art. 6º;
II – o inciso XXXI do art. 87.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de maio de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR