DECRETO Nº 23.569, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002
PUBLICADO NO DOE DE 13.11.02
Altera dispositivo do Decreto nº 23.211, de 29 de julho de 2002, e dá outras providências.
D E C R E T A :
Art. 1º O “caput” do art. 1º do Decreto nº 23.211, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nas saídas efetuadas por estabelecimento industrial de produtos plásticos e similares, por ele fabricado, e cuja matéria prima principal seja o policloreto de vinila (PVC), o polietileno, o polipropileno ou o poliestireno, e seus derivados, será adotado Regime Especial de Tributação, mediante a concessão de crédito presumido de ICMS, de forma que o imposto mensal a recolher, devidamente apurado através da conta corrente do ICMS, corresponda a 1% (um por cento) do valor das saídas.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de novembro de 2002; 114º da Proclamação da República.
ROBERTO PAULINO
Governador