DECRETO Nº 23.871, DE 8 DE JANEIRO DE 2003

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 23.871, DE 8 DE JANEIRO DE 2003
PUBLICADO NO DOE DE 08.01.03

Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,


D E C R E T A :

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2003, os prazos do inciso I do art 6º e do inciso IX do art. 33 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 2º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2003, o prazo de que trata o art. 3º do Decreto nº 19.472, de 7 de janeiro de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 8 de janeiro de 2003; 115º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças