DECRETO Nº 23.880, DE 17 DE JANEIRO DE 2003
PUBLICADO NO DOE DE 19.01.03
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 161/02,
D E C R E T A :
Art. 1º O item 20 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
“20 |
Telecomunicações de São Paulo S.A. – TELESP |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional”. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 2003; 115º da Proclamação da República.