DECRETO Nº 26.774, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
PUBLICADO NO DOE DE 30.12.05
Acrescenta dispositivos ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 6º do RICMS,aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, o inciso XXXIV e o § 34, com a seguinte redação:
“XXXIV - até 31 de dezembro de 2007, as saídas internas de animais financiados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, atendidos os requisitos do programa e observado o disposto no § 34.:
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§ 34. Em relação às operações descritas no inciso XXXIV, os beneficiários deverão apresentar, no ato da emissão da nota fiscal, os seguintes documentos:
I – Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) emitida por entidades autorizadas pela Secretaria da Agricultura Familiar – SAF do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
II – cópia do Instrumento de Crédito (contrato), emitido pela instituição financeira, em que é discriminado o que será financiado.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro 2005; 117º da Proclamação da República.