DECRETO Nº 25.909, DE 18 DE MAIO DE 2005
PUBLICADO NO DOE DE 19.05.05
Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso VII do art. 10 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - na importação do exterior do País de matérias-primas e insumos, destinados à industrialização, adquiridas diretamente por empresa industrial, observado o disposto no § 6º;”.
Art. 2º Fica revigorado o § 6º do art. 10 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18. 930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:
“§ 6º Na hipótese do inciso VII deste artigo, o recolhimento do imposto diferido deverá ser efetuado integralmente em Documento de Arrecadação Estadual – DAR, individualmente, até o dia 15 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, observado o disposto no § 2º do artigo anterior.”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de maio de 2005; 117º da Proclamação da República.