DECRETO Nº 26.631, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
PUBLICADO NO DOE DE 01.12.05
Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 100/97 e 18/05,
D E C R E T A :
Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir indicados, ficam revigorados com a seguinte redação:
“Art. 87. ......................…….......................................................................
..................................................................................................................
VIII – até 30 de abril de 2008, as aquisições internas com os insumos agropecuários de que trata o inciso XIII do art. 6º (Convênios 36/92, 21/96, 68/96, 20/97, 48/97, 67/97, 100/97, 05/99 e 18/05);
..................................................................................................................
XII – até 30 de abril 2008, as aquisições interestaduais dos insumos agropecuários de que tratam os incisos II e III do art. 34, observado o disposto no seu § 8º (Convênios 36/92, 21/96, 68/96, 20/97, 48/97, 67/97, 100/97, 05/99 e 18/05);”.
Art. 2º Ficam revigorados os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, abaixo indicados:
I - §§ 13, 15 e 16 do art. 6º;
II - §§ 5º, 7º e 8º do art. 34.
Art. 3º Passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto a Guia de Informação Mensal – GIM, Anexo 46 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARABIRA, “Casa Osório de Aquino”, 30 de novembro de 2005; 117º da Proclamação da República.
A N E X O 46
Arts. 140, I, 262, I e 263, do RICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO MENSAL – GIM
Especificações técnicas
1.1. Deverá seguir as exigências do ANEXO 06 - Manual de Orientação/Processamento de Dados, do RICMS/97, acrescentado do Registro Tipo 88 (Apuração do ICMS e outras informações específicas da Guia de Informação Mensal-GIM), conforme layout abaixo.
1.2. O arquivo magnético a ser validado pelo programa Validador SINTEGRA deve estar no formato texto, podendo ser visualizado em qualquer editor de texto (Word, Wordpad, bloco de notas, dos edit, etc.).
1.3. A mídia gerada pelo Validador Sintegra deverá ser convertida para o formato gerado pelo Validador SER (extensão “.sfn” para envio pela Internete ou “.atfgim” para recepção nas repartições fiscais), na versão indicada pela Secretaria.
1.4. A transmissão do arquivo deverá ser realizada através de programa de transmissão pela Internet indicado pela SER-PB ou entregue nas repartições fiscais, nos prazos previstos pela legislação.
O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem apresentada na tabela.
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
10 |
|
|
|
1º registro |
11 |
|
|
|
2º registro |
50, 51, 53 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
54 e 56 |
3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 |
A A A A |
CNPJ Série Número Número do Item |
|
55 |
31 a 38 |
A |
Data |
|
60 (subtipos M, A, D e I) |
4 a 11 12 a 31 3 |
A A * |
Data Número de série de fabricação Subtipo |
*Observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item |
60 (subtipo R) |
3 4 a 9 10 a 23 |
A A |
Subtipo (“R”) Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou Serviço |
|
61 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
61R |
1 a 3 10 a 23 |
A A |
Tipo Código da mercadoria/produto |
|
70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
74 |
3 a 10 11 a 24 |
A A |
Data Código da mercadoria/produto |
|
75 |
19 a 32 |
A |
Código da mercadoria/produto ou Serviço |
|
76 |
1 a 2 52 a 59 37 a 46 |
A A A |
Tipo Data Número |
|
77 |
3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 |
A A A A A |
CNPJ Série Subsérie Número Número do Item |
|
88 |
1 a 16 |
A |
Detalhe |
|
90 |
|
|
|
Últimos registros |
A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
2.1.1. Tabela para preenchimento do campo 10:
Código de Identificação da estrutura do arquivo magnético entregue
Código |
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02. |
2 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02. |
3 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03. |
2.1.2. Tabela para preenchimento do campo 11:
Código da identificação da natureza das operações informadas
Código |
Descrição do código da natureza das operações |
3 |
Totalidade das operações do informante |
2.1.3. Tabela para preenchimento do campo 12:
Finalidades da apresentação do arquivo magnético
Código |
Descrição da finalidade |
1 |
Normal |
2 |
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal.
2.2.1. Detalhe “01” - Créditos do ICMS (Anverso da GIM - Créditos)
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Form. |
|
1 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Detalhe |
"01" |
2 |
3 |
4 |
N |
3 |
Ccicms |
Inscrição estadual |
9 |
5 |
13 |
N |
4 |
Período |
Período de referência |
6 |
14 |
19 |
N |
5 |
Tipo |
"N"ormal/"R"etificada |
1 |
20 |
20 |
X |
6 |
Crédito por entradas |
Crédito por entradas com crédito do imposto |
13 |
21 |
33 |
N |
7 |
Créd. Ativo Imob. |
Crédito do ativo imobilizado |
13 |
34 |
46 |
N |
8 |
Créd. Transferência |
Créditos acumulados recebidos por transferência |
13 |
47 |
59 |
N |
9 |
ICMS Antecipado JR |
ICMS antecipado já recolhido |
13 |
60 |
72 |
N |
10 |
ICMS Antecipado AR |
ICMS antecipado a recolher |
13 |
73 |
85 |
N |
11 |
Outros créditos |
Outros créditos |
13 |
86 |
98 |
N |
12 |
Estorno de débito |
Estorno de débito |
13 |
99 |
111 |
N |
13 |
Saldo credor |
Saldo credor do mês anterior |
13 |
112 |
124 |
N |
14 |
Brancos |
|
2 |
125 |
126 |
X |
2.2.1.1. Tabela para preenchimento do campo “5” referente ao tipo de Gim:
Código |
Descrição do código de tipo de Gim |
N |
Gim Normal |
R |
Gim Retificada |
2.2.2. Detalhe “02” – Débitos do ICMS (Anverso da GIM - Débitos)
Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal.
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Form. |
|
1 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Detalhe |
"02" |
2 |
3 |
4 |
N |
3 |
Ccicms |
Inscrição estadual |
9 |
5 |
13 |
N |
4 |
Período |
Período de referência |
6 |
14 |
19 |
N |
5 |
Tipo |
"N"ormal/"R"etificada |
1 |
20 |
20 |
X |
6 |
Débito por Saída |
Débito por saídas com débito do imposto.Se houver recolhimento do FUNCEP- PB ICMS normal (reg 8816), campo 3, este valor deverá ser deduzido neste campo. |
13 |
21 |
33 |
N |
7 |
Transf. de Créditos Acumulados |
Transferência de créditos acumulados |
13 |
34 |
46 |
N |
8 |
Outros Débitos |
Outros débitos |
13 |
47 |
59 |
N |
9 |
Estorno de Crédito |
Estorno de crédito |
13 |
60 |
72 |
N |
10 |
Subst. por Entradas JR |
Substituição por entradas já recolhida |
13 |
73 |
85 |
N |
11 |
Subst. por Entradas AR |
Substituição por entradas a recolher |
13 |
86 |
98 |
N |
12 |
ICMS Subst. por Saídas |
ICMS Substituição por saídas Se houver recolhimento do FUNCEP-PB (Reg 8816 ) , campo 4, este valor deverá ser deduzido neste campo. |
13 |
99 |
111 |
N |
13 |
ICMS Retido Fonte |
Débitos por saídas com imposto apurado pelo Regime de Recolhimento Fonte. Se houver recolhimento do FUNCEP-PB (reg 8816, campo 6, ) este valor deverá ser deduzido neste campo. |
13 |
112 |
124 |
N |
14 |
Brancos |
|
2 |
125 |
126 |
X |
2.2.2.1. Tabela para preenchimento do campo”5” referente ao tipo de Gim:
Código |
Descrição do código de tipo de Gim |
N |
Gim Normal |
R |
Gim Retificada |
2.2.3. Detalhe “03” – Transferência de Créditos
Revogado
2.2.4. Detalhe “04” – Informações Complementares
Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal ou ParaibaSIM.
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Form. |
|
1 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Detalhe |
"04" |
2 |
3 |
4 |
N |
3 |
Ccicms |
Inscrição estadual |
9 |
5 |
13 |
N |
4 |
Período |
Período de referência |
6 |
14 |
19 |
N |
5 |
Tipo |
"N"ormal/"R"etificada |
1 |
20 |
20 |
X |
6 |
Diferença de Alíquota a recolher |
Diferença de alíquota de consumo e ativo fixo Se houver recolhimento do FUNCEP Diferencial de Alíquota (reg 8816), campo 7, este valor deverá ser deduzido neste campo. |
13 |
21 |
33 |
N |
7 |
Imposto Retido por outras Ufs |
Imposto retido por outras Ufs |
13 |
34 |
46 |
N |
8 |
e-mail |
e-mail do contribuinte |
40 |
47 |
86 |
X |
9 |
Data Inicial |
Data de início das atividade da empresa |
8 |
87 |
94 |
aaaammdd |
10 |
Versão do programa |
Versão do programa |
4 |
95 |
98 |
X |
11 |
Regime de pagamento |
Regime de Pagamento do contribuinte: “1” para empresa Normal “7” para EPP- Empresa de Pequeno Porte |
1 |
99 |
99 |
N |
12 |
Brancos |
|
27 |
100 |
126 |
X |
2.2.4.1. Tabela para preenchimento do campo”5” referente ao tipo de Gim:
Código |
Descrição do código de tipo de Gim |
N |
Gim Normal |
R |
Gim Retificada |
2.2.5. Detalhe “05” – Informações do Contabilista
Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal ou ParaibaSIM.
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Form. |
|
1 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Detalhe |
"05" |
2 |
3 |
4 |
N |
3 |
CPF/CNPJ |
CPF/CNPJ do Contador |
14 |
5 |
18 |
X |
4 |
CRC |
CRC do Contador |
10 |
19 |
28 |
X |
5 |
Nome |
Nome (Razão Social) do Contador |
40 |
29 |
68 |
X |
6 |
Fone |
Telefone do Contador |
12 |
69 |
80 |
X |
7 |
E-mail |
E-mail do Contador |
40 |
81 |
120 |
X |
8 |
Brancos |
|
6 |
121 |
126 |
X |
2.2.6. Detalhe “06” – Informações anuais, referentes ao Balanço do exercício anterior (Dados Anuais).
Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal ou ParaibaSIM.
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Form. |
|
1 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Detalhe |
"06" |
2 |
3 |
4 |
N |
3 |
Ccicms |
Inscrição estadual |
9 |
5 |
13 |
N |
4 |
Período |
Período de referência |
4 |
14 |
17 |
Aaaa |
5 |
Tipo |
"N"ormal/"R"etificada |
1 |
18 |
18 |
X |
6 |
Estoque Tributável |
Estoque tributável |
13 |
19 |
31 |
N |
7 |
Est. não tributável |
Estoque não tributável |
13 |
32 |
44 |
N |
8 |
Est. Subst. Trib. |
Estoque de substituição tributária |
13 |
45 |
57 |
N |
9 |
Saldo em Caixa |
Saldo em caixa |
13 |
58 |
70 |
N |
10 |
Saldo em Bancos |
Saldo em bancos |
13 |
71 |
83 |
N |
11 |
Despesa com Pessoal |
Despesas com pessoal, terc., pro-labore |
13 |
84 |
96 |
N |
12 |
Outros Impostos |
Outros impostos e encargos |
13 |
97 |
109 |
N |
13 |
Despesas Gerais |
Despesas gerais |
13 |
110 |
122 |
N |
14 |
Brancos |
|
4 |
123 |
126 |
X |
2.2.6.1. Tabela para preenchimento do campo”5” referente ao tipo de Gim:
Código |
Descrição do código de tipo de Gim |
N |
Gim Normal |
R |
Gim Retificada |
2.2.7. Detalhe “14” – Informações Crédito Presumido – EPP.
Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração do ParaibaSIM.
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Form. |
|
1 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Detalhe |
"14" |
2 |
3 |
4 |
N |
3 |
Base de Recolhimento Apurada |
Receita base de recolhimento apura-da no período, com duas casas decimais |
9 |
5 |
13 |
N |
4 |
Média Mensal de Entradas |
Média mensal de entradas de referência para a receita base de recolhimento apurada, com duas casas decimais |
9 |
14 |
22 |
N |
5 |
Base de Recolhimento Efetiva |
Receita base de recolhimento utili-zada para cálculo do imposto devido no período, com duas casas decimais |
9 |
23 |
31 |
N |
6 |
Percentual de Recolhimento |
Percentual a ser aplicado sobre a re-ceita base de recolhimento, para cal-culo do imposto devido, baseado na faixa de recolhimento do contribuinte, com uma casa decimal |
2 |
32 |
33 |
N |
7 |
Imposto devido |
Valor do imposto devido apurado no período, com duas casas decimais |
9 |
34 |
42 |
N |
8 |
Número de Empregados |
Número de empregados registrados na empresa, ao fim do período de apuração |
3 |
43 |
45 |
N |
9 |
Crédito por Empregados |
Percentual referente ao crédito presumido para manutenção e geração de empregos |
2 |
46 |
47 |
N |
10 |
Total de Aquisições |
Total das aquisições efetuadas no período, com duas casas decimais |
9 |
48 |
56 |
N |
11 |
Aquisições Internas |
Total das aquisições no período, efetuadas no estado da Paraíba, com duas casas decimais |
9 |
57 |
65 |
N |
12 |
Crédito por Aquisições Internas |
Percentual referente ao crédito presumido para incentivar aquisições no mercado interno |
2 |
66 |
67 |
N |
13 |
Percentual de Crédito Presumido |
Percentual de crédito presumido do período |
2 |
68 |
69 |
N |
14 |
Valor do Crédito Presumido |
Valor do crédito presumido apurado no período, com duas casas decimais |
9 |
70 |
78 |
N |
15 |
Imposto a recolher |
Valor do imposto a ser recolhido, referente à movimentação do período, com duas casas decimais |
9 |
79 |
87 |
N |
16 |
Subst. por Entradas JR |
Substituição por entradas já recolhida |
9 |
88 |
96 |
N |
17 |
Subst. por Entradas AR |
Substituição por entradas a recolher |
9 |
97 |
105 |
N |
18 |
ICMS Subst. por Saídas |
ICMS Substituição por saídas |
9 |
106 |
114 |
N |
19 |
ICMS Retido Fonte |
Débitos por saídas com imposto apu-rados pelo Regime de Recolhimento Fonte |
9 |
115 |
123 |
N |
20 |
Brancos |
|
3 |
124 |
126 |
|
2.2.8. Detalhe “15” – Credito Presumido/Crédito de Programas de Governo
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Form. |
|
1 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Detalhe |
"15" |
2 |
3 |
4 |
N |
3 |
Outros Regimes Especiais |
Valor do Crédito Presumido utilizado |
13 |
5 |
17 |
N |
4 |
Termo de Acordo de Regime Especial - TARE |
Valor do Crédito Presumido utilizado |
13 |
18 |
30 |
N |
5 |
Previsão no RICMS |
Valor do Crédito Presumido utilizado |
13 |
31 |
43 |
N |
6 |
FAIN |
Valor do Crédito Presumido utilizado |
13 |
44 |
56 |
N |
7 |
Cheque Habitação |
Valor do Crédito gerado com o recebimento do cheque habitação como pagamento . |
13 |
57 |
69 |
N |
8 |
Cheque Educação |
Valor do Crédito gerado com o recebimento do cheque educação como pagamento . |
13 |
70 |
82 |
N |
9 |
Brancos |
|
44 |
83 |
126 |
X |
2.2.8.1. OBSERVAÇÕES:
1. Deverá ser gerado por contribuinte inscrito no Regime de Apuração Normal e que utilize créditos que se enquadre nas situações descritas .
2. Os valores declarados neste detalhe não deverão ser informados em outros créditos.
3. Os valores informados nos campos 7 e 8 deste detalhe deverão corresponder ao valor total do cheque habitação/educação recebido, e que corresponderá ao crédito devido.
2.2.9. Detalhe “16” – Deduções do Fundo de Combate e Erradicação da pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB
Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal.
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Form. |
|
1 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
2. |
Detalhe |
"16" |
2 |
3 |
4 |
N |
3 |
FUNCEP-PB – ICMS NORMAL. |
O Valor informado neste campo deverá ser no máximo 2 % do valor informado no registro 88 detalhe 02, campo 6. |
13 |
5 |
17 |
N |
4 |
FUNCEP-PB – SUBSTI-TUIÇÃO PELAS SAÍDAS PARA O ESTADO. |
Valor Recolhido |
13 |
18 |
30 |
N |
5 |
FUNCEP-PB – SUBSTI-TUIÇÃO PELAS ENTRA-DAS. |
Valor Recolhido |
13 |
31 |
43 |
N |
6 |
FUNCEP-PB – REGIME FONTE |
Valor Recolhido |
13 |
44 |
56 |
N |
7 |
FUNCEP-PB – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA |
Valor Recolhido |
13 |
57 |
69 |
N |
5 |
Brancos |
|
57 |
70 |
126 |
X |
2.2.10. Detalhe “50” – Coluna Observação na Nota Fiscal
Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal ou ParaibaSIM.
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Form. |
|
01 |
Tipo |
"88" |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
Detalhe |
"50" |
02 |
03 |
04 |
N |
03 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
5 |
18 |
N |
04 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
19 |
32 |
X |
05 |
Data de emissão ou recebimento |
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada |
08 |
33 |
40 |
N |
06 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
02 |
41 |
42 |
X |
07 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
02 |
43 |
44 |
N |
08 |
Série |
Série da nota fiscal |
03 |
45 |
47 |
X |
09 |
Número |
Número da nota fiscal |
06 |
48 |
53 |
N |
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
04 |
54 |
57 |
N |
11 |
Observação |
Informar a coluna observação |
30 |
58 |
87 |
X |
12 |
Número do Selo Fiscal |
Informar o Número do Selo Fiscal |
15 |
88 |
102 |
|
12 |
Brancos |
|
23 |
103 |
126 |
X |