DECRETO Nº 27.239, DE 09 DE JUNHO DE 2006
PUBLICADDO NO DOE DE 11.06.06
REPUBLICADDO NO DOE DE 26.07.06
Altera o Decreto nº 26.860, de 17 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 04, de 24 de março de 2006
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enunciadas do Decreto nº 26.860, de 17 de fevereiro de 2006, passam a viger com a seguinte redação:
I – o “caput” do art. 1º:
“Art. 1º Nas operações interestaduais e de importação do exterior com massas alimentícias classificadas na posição 1902.1 e biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e similares derivados da farinha de trigo ou de suas misturas, classificados na posição 1905, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM-SH, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações’ de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido nas subseqüentes saídas.”;
II – o “caput” do inciso I do art. 2º:
“I - quando o produto for procedente de unidade federada signatária do Protocolo nº 50/05 (AL, BA, CE, PE, SE e RN):”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2006; 118º da Proclamação da República.