DECRETO Nº 26. 878, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.
PUBLICADO NO DOE DE 25.02.06
Altera o Decreto nº 17.252, de 29 de dezembro de 1994, que consolida e dá nova redação ao Regulamento do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 6.000, de 23 de dezembro de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea “e” do § 1º do Art. 22 do Decreto nº 17.252, de 29 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. ....................................................................
§ 1º ............................................................................
a) a Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico;
b) a Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão;
c) a Secretaria de Estado das Finanças;
d) a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;
e) a Federação das Micro e Pequenas Empresas do Estado da Paraíba – FEMIPE;
f) ................................................................................
g) ...............................................................................
h) ...............................................................................
i) ................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de fevereiro de 2006; 118º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita