DECRETO Nº 27.161, DE 24 DE MAIO DE 2006
PUBLICADO NO DOE DE 25.05.06
Revigora dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam revigorados os dispositivos a seguir indicados do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997:
I – o inciso V do § 4º do art. 390;
II – o Capítulo XIV e suas seções, do Título V do Livro Primeiro, que trata “Das Operações Relativas à Construção Civil”, compreendendo os artigos 523 a 534.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de maio de 2006; 118º da Proclamação da República.